Introdução
Em 15 de junho de 2026, o Financial Times publicou uma carta de professores de Direito defendendo a ideia de estruturas jurídicas para corporações operadas por agentes de IA, chamadas de "A-corps" ou corporações algorítmicas. O texto respondia a artigo anterior de Yuval Noah Harari, contrário à concessão de personalidade jurídica a agentes de IA.
O debate é provocativo, mas a pergunta mais importante para advogados não é se a IA "merece" personalidade jurídica. Essa é uma discussão filosófica, regulatória e institucional que ainda está longe de uma resposta estável.
A pergunta prática é outra: quando um agente de IA age em nome de uma pessoa, de um escritório, de uma empresa ou de um cliente, quem responde?
Se o agente envia uma proposta, altera uma minuta, aceita uma condição, aciona um sistema, agenda uma audiência, responde a um cliente, compra um serviço, gera uma peça ou movimenta dados sensíveis, o jurídico precisa conseguir reconstruir o ato.
Quem configurou o agente?
Quem deu autorização?
Qual era o limite da tarefa?
Quais dados foram usados?
Qual foi a saída?
Quem revisou?
O que foi enviado a terceiros?
Qual pessoa ou organização assumiu o risco?
Essa é a fronteira prática da IA jurídica: agentes autônomos exigem responsabilidade rastreável.
De chatbot a agente: o que muda juridicamente
Um chatbot responde a comandos. Um agente executa objetivos.
Essa diferença muda o risco.
No uso mais simples, o profissional cola um texto, faz uma pergunta e recebe uma resposta. O risco existe, mas o ato fica relativamente concentrado: alguém pediu, alguém leu e alguém decidiu usar ou descartar a saída.
Em sistemas agentivos, a IA pode receber uma meta e executar etapas intermediárias:
- buscar documentos;
- consultar bases;
- comparar versões;
- preencher campos;
- acionar APIs;
- escrever e-mails;
- propor alterações;
- abrir tarefas;
- monitorar prazos;
- interagir com sistemas de terceiros;
- solicitar aprovações;
- preparar entregáveis.
Quanto mais autonomia, maior a importância de delimitar autoridade.
No Direito, isso não é detalhe técnico. É problema de representação, responsabilidade, prova, confidencialidade, proteção de dados, contrato e governança.
Personalidade jurídica da IA não é o ponto de partida para escritórios
O debate sobre personalidade jurídica de IA chama atenção porque desafia categorias tradicionais. O Direito já trabalha com ficções: sociedades empresárias, associações, fundações e outros entes podem ter personalidade jurídica sem serem pessoas naturais. A controvérsia é se algo semelhante poderia, deveria ou jamais deveria ser usado para agentes artificiais.
Para a advocacia prática, porém, essa não deve ser a primeira pergunta.
Antes de discutir se a IA pode ser "pessoa" em algum regime futuro, o escritório precisa responder:
- a IA pode agir sem aprovação humana?
- em quais sistemas ela pode entrar?
- quais documentos pode acessar?
- pode enviar mensagens a terceiros?
- pode aceitar alterações contratuais?
- pode registrar manifestações em nome do escritório?
- pode operar com dados pessoais ou sigilosos?
- pode acionar pagamento, assinatura ou protocolo?
- quem revisa cada etapa?
Mesmo que a IA nunca receba personalidade jurídica, essas perguntas continuam obrigatórias. A responsabilidade recairá sobre pessoas físicas, sociedades, fornecedores, clientes, operadores ou outros agentes humanos e organizacionais envolvidos no fluxo.
A pergunta dos pesquisadores: qual IA fez isso?
O artigo acadêmico "How to Count AIs", publicado em 2026 por Yonathan Arbel, Peter Salib e Simon Goldstein, parte de uma pergunta simples e difícil: quando uma IA causa dano, como saber qual IA fez isso?
Os autores diferenciam dois tipos de identificação.
A identificação "fina" liga uma ação de IA a uma pessoa ou organização responsável. É a pergunta básica de responsabilização: quem colocou o sistema para agir, com qual objetivo e em nome de quem?
A identificação "espessa" tenta distinguir agentes autônomos entre si, especialmente quando sistemas podem se copiar, se dividir, interagir, aprender, acionar ferramentas e perseguir objetivos persistentes.
Mesmo que o leitor não concorde com a solução das A-corps, o diagnóstico é valioso. Sem identificação, o Direito fica cego.
No cotidiano jurídico, isso se traduz em controles muito concretos:
- identificador único de agente;
- usuário ou equipe responsável;
- objetivo autorizado;
- ferramentas disponíveis;
- documentos acessados;
- prompt ou instrução de alto nível;
- etapas executadas;
- decisões intermediárias;
- resultado gerado;
- revisão humana;
- uso externo ou interno do resultado.
Sem esse registro, o escritório pode ter produtividade, mas não tem governança.
O risco da responsabilidade difusa
Responsabilidade difusa acontece quando todos participaram um pouco, mas ninguém consegue explicar o ato inteiro.
Em IA jurídica, esse risco aparece assim:
- o fornecedor diz que apenas ofereceu a ferramenta;
- o usuário diz que apenas aceitou sugestão da IA;
- o gestor diz que apenas autorizou o projeto;
- o cliente diz que não sabia do uso;
- o modelo não explica de forma suficiente como chegou ao resultado;
- o log não registra o contexto necessário;
- a saída final foi editada por várias pessoas;
- ninguém sabe qual versão do documento foi usada.
Esse cenário é ruim para todos. É ruim para o cliente, que não entende como o trabalho foi produzido. É ruim para o escritório, que não consegue demonstrar diligência. É ruim para o fornecedor, que vira alvo genérico de suspeita. E é ruim para a adoção responsável de IA, porque transforma uma ferramenta útil em fonte de insegurança.
O caminho correto é oposto: atribuição clara de papéis.
O que contratos precisam prever sobre agentes de IA
Contratos de prestação de serviços, termos de uso, políticas internas e acordos com fornecedores devem começar a tratar agentes de IA de forma mais explícita.
Alguns pontos merecem atenção.
1. Escopo de uso
O contrato deve deixar claro para quais tarefas a IA pode ser usada:
- pesquisa;
- resumo;
- triagem;
- extração de dados;
- revisão preliminar;
- geração de minuta;
- classificação documental;
- automação de workflow;
- atendimento interno;
- interação com terceiros.
Quanto mais sensível a tarefa, mais específico deve ser o escopo.
2. Limites de autoridade
Um agente não deve ter poderes indefinidos. É preciso definir o que ele não pode fazer:
- aceitar proposta;
- assinar documento;
- enviar resposta externa;
- alterar cláusula essencial;
- protocolar peça;
- compartilhar dado sensível;
- contratar serviço;
- assumir obrigação;
- dispensar revisão humana.
Esses limites precisam ser técnicos e jurídicos. Não basta escrever uma política se o sistema continua com permissão para agir fora dela.
3. Supervisão humana
Supervisão humana não deve ser frase genérica. O contrato ou a política precisa dizer quando a revisão é obrigatória, quem revisa, quais itens são revisados e como essa revisão fica registrada.
Para tarefas jurídicas, revisão pode incluir:
- fontes;
- citações;
- datas;
- nomes;
- valores;
- fundamentos;
- riscos;
- dados pessoais;
- confidencialidade;
- adequação ao cliente;
- coerência com estratégia.
4. Logs e prova
Se um agente de IA executa ações, o registro precisa ser suficiente para auditoria.
O log ideal deve permitir responder:
- quem acionou o agente;
- qual objetivo foi dado;
- quais documentos foram acessados;
- quais ferramentas foram usadas;
- quais ações foram executadas;
- qual resultado foi produzido;
- quem revisou;
- o que foi aprovado;
- o que foi enviado para fora.
Sem logs, o jurídico perde capacidade de provar diligência.
5. Dados e confidencialidade
Agentes que operam em múltiplos sistemas podem acessar mais informação do que deveriam. Por isso, o desenho de permissões deve seguir necessidade real, não conveniência.
O contrato e a arquitetura devem prever:
- segregação de clientes;
- controle de acesso;
- restrição por matéria;
- tratamento de dados pessoais;
- proteção de sigilo profissional;
- retenção e exclusão de dados;
- registro de acesso;
- análise de fornecedores.
6. Responsabilidade por erro
É preciso prever como erros serão tratados:
- erro de ferramenta;
- erro de configuração;
- erro de uso;
- erro de dado de entrada;
- erro de revisão;
- erro de integração;
- uso fora do escopo autorizado.
Nem todo erro terá a mesma origem. Sem classificação, a discussão vira disputa genérica.
O papel do PL 2338/2023 no Brasil
No Brasil, o PL 2338/2023 continua sendo referência legislativa central sobre uso de inteligência artificial. A página do Senado registra que o projeto dispõe sobre IA, foi aprovado pelo Plenário do Senado e remetido à Câmara dos Deputados.
O projeto não deve ser tratado como lei final em vigor. Ainda assim, sua tramitação mostra que responsabilidade civil, direitos fundamentais, governança e riscos de IA estão no centro da agenda brasileira.
Para advogados, isso significa que a adoção de agentes de IA não deve esperar uma resposta legislativa perfeita. Mesmo antes de uma lei específica resolver todos os pontos, escritórios e departamentos jurídicos já precisam organizar seus próprios controles:
- inventário de agentes;
- escopo de tarefas;
- permissões;
- logs;
- bases de dados;
- revisão humana;
- contratos com fornecedores;
- política de uso interno;
- documentação de decisões relevantes.
Regulação futura tende a exigir mais prova de governança, não menos.
Como escritórios devem usar agentes de IA com responsabilidade
Agentes de IA podem ser muito úteis no trabalho jurídico. Eles podem organizar documentos, resumir peças, localizar inconsistências, preparar checklists, acompanhar tarefas, extrair dados e reduzir retrabalho.
O problema não é usar agentes. O problema é usar agentes sem método.
Um fluxo responsável pode seguir seis etapas.
1. Registrar cada agente
Todo agente usado no escritório deve ter ficha própria:
- nome;
- finalidade;
- fornecedor;
- modelo ou sistema base;
- áreas que podem usar;
- dados que acessa;
- ferramentas que aciona;
- tarefas permitidas;
- tarefas proibidas;
- responsável interno;
- data de revisão.
2. Definir níveis de autonomia
Nem todo agente precisa do mesmo nível de liberdade.
Um agente pode apenas sugerir. Outro pode preparar um rascunho. Outro pode executar ações internas. Outro pode interagir com sistema externo, mas só depois de aprovação.
Essa gradação deve ser explícita.
3. Separar ambiente interno e externo
Saídas internas podem ter um nível de risco menor. Saídas externas exigem controle maior.
Um resumo para estudo interno não é igual a uma resposta enviada ao cliente. Uma sugestão de cláusula não é igual a uma minuta assinada. Uma classificação preliminar não é igual a uma manifestação processual.
4. Preservar contexto e fonte
Agentes jurídicos precisam trabalhar com contexto verificável. O profissional deve conseguir voltar ao documento, à fonte e à versão que sustentaram a saída.
Sem isso, a resposta pode parecer útil, mas não ser confiável.
5. Medir erros e incidentes
Agentes devem ser monitorados:
- quais erros se repetem?
- quais tarefas exigem mais correção?
- quais documentos geram pior desempenho?
- quais permissões são excessivas?
- quais usuários confiam demais na saída?
- quais resultados não podem ser usados?
Essa medição transforma uso de IA em gestão.
6. Atualizar políticas e contratos
À medida que agentes ganham novas funções, políticas antigas ficam incompletas. O escritório deve revisar periodicamente documentos internos e contratos com clientes e fornecedores.
Onde a JuristIA entra nessa conversa
O debate sobre personalidade jurídica de IA pode parecer distante. Mas a consequência prática é imediata: quanto mais a IA age, mais o trabalho jurídico precisa ser organizado.
A JuristIA deve ser posicionada como parte dessa resposta madura. Não como solução mágica e não como substituição de advogados, mas como infraestrutura para trabalhar com IA de forma mais rastreável, produtiva e supervisionada.
Em vez de agentes soltos em chats, o escritório precisa de fluxo:
- documentos organizados;
- histórico preservado;
- contexto recuperável;
- fontes conferíveis;
- revisão humana registrada;
- tarefas acompanhadas;
- responsabilidades claras;
- uso profissional de IA.
Esse é o ponto de confiança. A vantagem competitiva não está em permitir que a IA faça qualquer coisa. Está em saber exatamente o que ela pode fazer, com quais limites e sob qual controle profissional.
Cautelas: o que não afirmar
Não se deve afirmar que agentes de IA já têm personalidade jurídica no Brasil. Esse não é o estado atual do Direito brasileiro.
Não se deve afirmar que a criação de personalidade jurídica para IA é inevitável ou desejável. É um debate controverso, com argumentos fortes dos dois lados.
Não se deve usar A-corps como justificativa para reduzir responsabilidade humana. Mesmo propostas favoráveis a estruturas jurídicas para agentes de IA buscam legibilidade e responsabilização, não impunidade.
Não se deve permitir que agentes de IA assumam obrigações jurídicas sem limites claros, revisão e autorização.
Não se deve tratar log técnico como detalhe operacional. Em um conflito, o log pode ser a diferença entre demonstrar diligência e enfrentar responsabilidade difusa.
Conclusão
Agentes de IA tornam o trabalho jurídico mais poderoso e mais complexo.
Enquanto a IA apenas respondia a perguntas, o principal cuidado era revisar a resposta. Quando a IA passa a agir, o cuidado precisa incluir autoridade, permissão, prova, responsabilidade e rastreabilidade.
O debate internacional sobre personalidade jurídica de IA e corporações algorítmicas é importante, mas escritórios não precisam esperar a conclusão dele para agir. A pergunta prática já está posta:
se um agente de IA fizer algo relevante, o escritório consegue provar quem autorizou, o que foi feito, com quais dados, por qual ferramenta, sob qual revisão e com qual limite?
Usar agentes de IA sem método é arriscado. Usar agentes com escopo, logs, fontes conferíveis, revisão humana e responsabilidade documentada é o caminho profissional.
Se o seu escritório quer adotar IA com mais controle e rastreabilidade, a JuristIA pode ajudar a transformar tecnologia em fluxo jurídico organizado, produtivo e supervisionado.
Perguntas frequentes
Agentes de IA têm personalidade jurídica no Brasil?
Não. O debate existe em nível acadêmico e regulatório internacional, mas não se deve tratar agentes de IA como pessoas jurídicas no Direito brasileiro sem base legal específica.
Então por que advogados devem acompanhar esse tema?
Porque agentes de IA já podem agir em fluxos empresariais e jurídicos. Mesmo sem personalidade própria, seus atos geram perguntas sobre autorização, representação, prova e responsabilidade.
Qual é o maior risco de agentes de IA no escritório?
O maior risco é a responsabilidade difusa: quando a IA age, mas o escritório não consegue demonstrar quem autorizou, quais dados foram usados, qual saída foi revisada e quem aprovou o uso.
Logs resolvem todos os problemas?
Não. Logs são parte da governança. Também é preciso ter escopo, permissão, revisão humana, política interna, contrato adequado e controle de dados.
Como começar com segurança?
Comece com inventário de agentes, tarefas permitidas, níveis de autonomia, revisão obrigatória, trilha de auditoria e responsável interno por cada uso relevante.
Fontes consultadas
- Financial Times. "Letter: What happens once you give AI agents legal identity". Publicado em 15/06/2026. https://www.ft.com/content/9451b5e9-035e-46e4-bafd-ede04dd13d8b
- Financial Times. Yuval Noah Harari, "We must not grant AI agents legal personhood". Publicado em 08/06/2026. https://www.ft.com/content/b8cc4bf4-6d3c-4974-8428-9a091983c473
- Yonathan Arbel, Peter Salib e Simon Goldstein. "How to Count AIs: Individuation and Liability for AI Agents". arXiv, 2026. https://arxiv.org/abs/2603.10028
- Anirban Mukherjee e Hannah Hanwen Chang. "Operational Agency: A Permeable Legal Fiction for Tracing Culpability in AI Systems". arXiv, 2026. https://arxiv.org/abs/2602.17932
- Karsten Brensing. "Precautionary Governance of Autonomous AI: Legal Personhood as Functional Instrument". arXiv, 2026. https://arxiv.org/abs/2605.12505
- The Guardian. "It's the governance of AI that matters, not its 'personhood'". Publicado em 13/01/2026. https://www.theguardian.com/technology/2026/jan/13/its-the-governance-of-ai-that-matters-not-its-personhood
- Senado Federal. "Projeto de Lei n° 2338, de 2023". Acesso em 15/06/2026. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
- Hejia Geng e Leo Liu. "Parthenon Law: A Self-Evolving Legal-Agent Framework". arXiv, 2026. https://arxiv.org/abs/2606.04602